Perícia Diagnóstica em Edificações

  • PERÍCIA DE VIZINHANÇA; É aquela procedida nos imóveis vizinhos à obra em construção ou terreno de futura obra, para determinar a origem, causa e mecanismo de ação das anomalias e outras relações de influência entre eles.
  • PERÍCIA TÉCNICA DE SISTEMA CONSTRUTIVO; É a apuração técnica da origem, causa e mecanismo de ação de uma manifestação patológica relativo a um determinado sistema ou elemento do edifício, visando estudos dos níveis de qualidade mediante o estabelecimento de diagnóstico e subsídios para prevenção, recuperação ou refazimento do mesmo.
  • PERÍCIA DE EDIFICAÇÃO EM GARANTIA; É aquela procedida nos prédios em fase de garantia para determinar a origem, causa e mecanismo de ação das anomalias construtivas, falhas de manutenção e irregularidades de uso, separando-as em grupos distintos, por sistema, elemento ou componente, para facilitar posterior apuração de responsabilidades. Nota: Nessa fase de garantia a aplicação da perícia deve ser realizada com critério, pois a intervenção do proprietário, de forma unilateral, na edificação, pode suscitar a perda de garantia, observados os termos do contrato e orientações do manual de uso operação e manutenção, disponibilizado pelo Construtor / Incorporador, segundo a NBR 14.037 da ABNT. 
  • PERÍCIA DE ACIDENTE; É aquela procedida na edificação e demais objetos de sinistro, para determinar a origem, causa e mecanismo de ação do fato, condição ou direito relativo ao acidente, com ou sem vítimas.

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